Decreto nº 3.036 de 27/04/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.879, de 01.08.2001, DOU 02.08.2001.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, os seguintes cargos em comissão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: três DAS 101.4 e dois DAS 101.3.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto nº 2.146, de 14 de fevereiro de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º O Ministro de Estado da Educação fará publicar, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, com as alterações ora estabelecidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Pedro Parente
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS | DA SG/MOG P/ O INEP | |
UNITÁRIO | QTDE | VALOR TOTAL | |
DAS 101.4 | 3,08 | 3 | 9,24 |
DAS 101.3 | 1,24 | 2 | 2,48 |
TOTAL | 5 | 11,72 |
ANEXO II
(Decreto nº 2.146, de 14 de fevereiro de 1997)
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP
UNIDADE | CARGOS/ FUNÇÕES/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/ FG |
1 | Presidente | 101.6 | |
2 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
1 | Assessor | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | FG-3 | ||
GABINETE | 1 | Chefe | 101.4 |
3 | FG-1 | ||
PROCURADORIA JURÍDICA | 1 | Procurador Jurídico | 101.4 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | 101.4 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 8 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
6 | FG-1 | ||
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
1 | FG-1 | ||
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
UNIDADE | CARGOS/ FUNÇÕES/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/ FG |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Avaliação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
5 | FG-1 | ||
2 | FG-3 | ||
Coordenação-Geral de Produção e Análise de Informações Estatísticas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Estatísticas da Educação Básica | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Informática | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Estatísticas da Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
1 | FG-1 | ||
Coordenação-Geral do Exame Nacional de Cursos de Graduação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral do Exame Nacional do Ensino Médio | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
UNIDADE | CARGOS/ FUNÇÕES/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/ FG |
DIRETORIA DE DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
2 | FG-1 | ||
Coordenação-Geral de Difusão de Informações Educacionais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Tratamento da Informação e Documentação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP
SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
CÓDIGO | DAS - UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.6 | 6,52 | 1 | 6,52 | 1 | 6,52 |
DAS 101.5 | 4,94 | 4 | 19,76 | 4 | 19,76 |
DAS 101.4 | 3,08 | 14 | 43,12 | 17 | 52,36 |
DAS 101.3 | 1,24 | 29 | 35,96 | 31 | 38,44 |
DAS 101.2 | 1,11 | 10 | 11,10 | 10 | 11,10 |
DAS 101.1 | 1,00 | 4 | 4,00 | 4 | 4,00 |
DAS 102.3 | 1,24 | 1 | 1,24 | 1 | 1,24 |
DAS 102.2 | 1,11 | 1 | 1,11 | 1 | 1,11 |
DAS 102.1 | 1,00 | 6 | 6,00 | 6 | 6,00 |
SUBTOTAL 1 | 70 | 128,81 | 75 | 140,53 | |
FG-1 | 0,31 | 18 | 5,58 | 18 | 5,58 |
FG-3 | 0,19 | 3 | 0,57 | 3 | 0,57 |
SUBTOTAL 2 | 21 | 6,15 | 21 | 6,15 | |
TOTAL GERAL (1+2) | 91 | 134,96 | 96 | 146,68 |