Decreto nº 2.146 de 14/02/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1997
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.879, de 01.08.2001, DOU 02.08.2001.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Ficam remanejados na forma do Anexo III os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais - INEP, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, quatorze DAS 101.4, 29 DAS 101.3, dez DAS 101.2, quatro DAS 101.1, um DAS 102.3, um DAS 102.2, seis DAS 102.1, dezoito FG-1 e três FG-3.
Art. 3º O Regimento Interno do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luciano Oliva Patrício
Luis Carlos Bresser Pereira
Notas:
1) Havendo necessidade de obter o Anexo, favor entrar em contato com o nosso Suporte Exclusivo para Clientes de Produtos Online, pelo telefone (11) 2188-8383, na Grande São Paulo, ou pelo 0800 724-8383, nas demais localidades.
2) Anexo II alterado pelo Decreto nº 3.036, de 27.04.1999, DOU 28.04.1999."