Decreto nº 3.030 de 20/04/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 1999

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 1.680, de 18 de outubro de 1995, que dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, DOU 21.12.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

3)

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 1.680, de 18 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................................................................................................................
I - ........................................................................................................................................................
a) da Educação;
b) do Trabalho e Emprego;..................................................................................................................
g) do Esporte e Turismo.
................................................................................................................................................. .".(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Renan Calheiros"