Decreto nº 3029 DE 13/03/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 13 mar 2015

Atualiza o valor da tarifa técnica do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, no âmbito do município de manaus, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 3612 DE 26/01/2017):

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80, inc. XVII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Considerando o disposto no inc. V do art. 30, da Constituição Federal;

Considerando os termos dos contratos oriundos da Concorrência Pública nº 001/2010, que tem por objeto a concessão do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros;

Considerando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho - TRT, que reajusta o valor do lanche dos rodoviários para R$ 5,00 (cinco reais) a contar de janeiro de 2015 e a majoração de R$ 0,14 (quatorze centavos), em média, no preço do litro de diesel;

Considerando que a Tarifa Operacional continuafixada em R$ 3,00 (três reais);

Considerando o que consta no Processo nº 2015/16568/16596/00424,

Decreta:

Art. 1º Fica atualizada a Tarifa Técnica para o Serviço de Transporte Urbano de passageiros do Município de Manaus, na modalidade Convencional, para o valor de R$ 3,1510.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a contar de 18 de janeiro 2015.

Manaus, 13 de março de 2015.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil