Decreto nº 3612 DE 26/01/2017

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 jan 2017

Fixa Tarifa para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, na modalidade Convencional, no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, em exercício, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. XVII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto no artigo 30, inc. V, da Constituição Federal; e

Considerando os termos dos contratos oriundos da Concorrência Pública nº 001/2010 - CEL/SMTU, que tem por objeto a concessão do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros,

Decreta:

Art. 1º A tarifa técnica para o Serviço de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Manaus, na modalidade Convencional, corresponde a R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 2º A tarifa operacional do serviço público descrito no art. 1º é fixada em R$ 3,30 (três reais e trinta centavos).

Art. 3º A meia passagem de que trata o art. 257, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, é fixada em R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 28 de janeiro de 2017.

Art. 5º Revogam-se os Decretos nº 3.003, de 16 de janeiro de 2015 e nº 3.029, de 13 de março de 2015.

Manaus, 26 de janeiro de 2017.

MARCOS SÉRGIO ROTTA

Prefeito de Manaus, em exercício

JOSÉ FERNANDO DE FARIAS

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil