Decreto nº 30087 DE 23/10/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 out 2020

Altera o art. 19, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 30.070, de 16 de outubro de 2020, que Regulamentou a Lei Complementar Estadual nº 665, de 20 de janeiro de 2020, e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 665, de 20 de janeiro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 19, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 30.070, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. .....

Parágrafo único.....

.....

III - pelos trabalhadores:

.....

b) Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST;

.....

e) Federação dos Trabalhadores do Comércio e Serviços do Rio Grande do Norte (FETRAC);

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Iris Maria de Oliveira