Decreto nº 30087 DE 23/10/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 out 2020
Altera o art. 19, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 30.070, de 16 de outubro de 2020, que Regulamentou a Lei Complementar Estadual nº 665, de 20 de janeiro de 2020, e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 665, de 20 de janeiro de 2020,
Decreta:
Art. 1º O art. 19, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 30.070, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. .....
Parágrafo único.....
.....
III - pelos trabalhadores:
.....
b) Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST;
.....
e) Federação dos Trabalhadores do Comércio e Serviços do Rio Grande do Norte (FETRAC);
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Iris Maria de Oliveira