Decreto nº 3003 DE 16/01/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 16 jan 2015

Fixa Tarifa para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de passageiros, modalidade Convencional e Alternativo, no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 3612 DE 26/01/2017):

O Prefeito de Manaus, no uso das prerrogativas expressas no artigo 80, inciso XVII, c/c o artigo 128, o inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e

Considerando o disposto no inciso V do artigo 30, da Constituição Federal;

Considerando os termos dos contratos oriundos da Concorrência Pública nº 001/2010, que tem por objeto a concessão do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros;

Considerando por fim o resultado dos estudos demonstrados através da planilha de composição de custos unitários, elaborada pelo Órgão Gestor de Transporte Urbano.

Decreta:

Art. 1º A Tarifa Técnica para o Serviço de Transporte Urbano de passageiros do Município de Manaus, na modalidade Convencional e Alternativo, corresponde a R$ 3,1170.

Art. 2º A Tarifa Operacional do serviço público descrito no art. 1º é fixada em R$ 3,00 (três reais).

Art. 3º A meia passagem de que trata o art. 257, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, é fixada em R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de 18 de janeiro 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Manaus, 16 de janeiro de 2015.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus.

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Chefe da Casa Civil