Decreto nº 30 DE 12/02/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 fev 2019
Altera os artigos 3º , 4º e 6º do Decreto nº 444 , de 14 de março de 2016 e revoga o Decreto nº 1.680 de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre a criação da conta para concessão de garantias das obrigações pecuniárias do Projeto GANHA TEMPO contraídas no âmbito do Programa de Parcerias Público Privadas do Estado de Mato Grosso.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 53143/2019,
Decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto 444 , de 14 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Para fins de composição das garantias do projeto Ganha Tempo, a ser contratada na modalidade de parceria públicoprivada, deverá ser mantido durante todo o período da concessão administrativa, saldo em conta corrente equivalente a 02 (duas) contraprestações pecuniárias, observadas as obrigações, a execução e o reajuste previstos em contrato.
(.....)"
Art. 2º O artigo 4º do Decreto 444 , de 14 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os recursos a que se refere o art. 2º deverão ser destinados ao pagamento de obrigações contratadas ou garantidas, diretamente ao beneficiário da garantia ou em favor de quem financiar o projeto de concessão, em caso de inadimplemento do Estado de Mato Grosso, e deverão ser recompostos após a sua utilização, restabelecendo-se o limite da garantia em 02 (duas) contraprestações mensais, no prazo e termos do contrato de concessão administrativa do projeto Ganha Tempo."
Art. 3º O artigo 6º do Decreto 444 , de 14 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica autorizada a abertura de conta especial junto ao banco oficial, sob título - "MT Participações e Projetos S.A - Conta Garantia PPP", onde será depositado mensalmente, até o limite de 02 (duas) contraprestações, os recursos previstos no art. 2º pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Decreto.
(.....)"
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2019.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1680 de 03 de outubro de 2018.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Gestão
ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social