Decreto nº 1680 DE 03/10/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 out 2018

Altera os artigos 3º , 4º e 6º do Decreto nº 444 , de 14 de março de 2016, que dispõe sobre a criação da conta para concessão de garantias das obrigações pecuniárias do Projeto Ganha Tempo contraídas no âmbito do Programa de Parcerias Público Privadas do Estado de Mato Grosso.

(Revogado pelo Decreto Nº 30 DE 12/02/2019):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 509082/2018,

Decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto 444 , de 14 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para fins de composição das garantias do projeto Ganha Tempo, a ser contratada na modalidade de parceria público-privada, deverá ser mantido durante todo o período da concessão administrativa, saldo em conta corrente equivalente a 03 (três) contraprestações pecuniárias, observadas as obrigações, a execução e o reajuste previstos em contrato.

(.....)"

Art. 2º O artigo 4º do Decreto 444 , de 14 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os recursos a que se refere o art. 2º deverão ser destinados ao pagamento de obrigações contratadas ou garantidas, diretamente ao beneficiário da garantia ou em favor de quem financiar o projeto de concessão, em caso de inadimplemento do Estado de Mato Grosso, e deverão ser recompostos após a sua utilização, restabelecendo-se o limite da garantia em 03 (três) contraprestações mensais, nos termos do contrato de concessão administrativa do projeto Ganha Tempo."

Art. 3º O artigo 6º do Decreto 444 , de 14 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Fica autorizada a abertura de conta especial junto ao banco oficial, sob título - "MT Participações e Projetos S.A - Conta Garantia PPP", onde será depositado mensalmente, até o limite de 03 (três) contraprestações, os recursos previstos no art. 2º pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Decreto.

(.....)"

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário-Chefe da Civil

MÔNICA CAMOLEZI DOS SANTOS MELO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social