Decreto nº 3-E DE 16/01/2024

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 18 jan 2024

Aprova a tabela de taxas de fiscalização de vigilância sanitária do município de boa vista.

O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 9º, inciso II, alínea “b”, art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os valores das taxas relacionadas ao serviço municipal de vigilância sanitária,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Boa Vista, classificada como Taxa de Licença que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia do Município, mediante atividade que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regule e fiscalize a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse de Poder público concernente à saúde e higiene, à disciplina da produção e do mercado; e ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização sanitária mediante licenciamento ou dispensa do Poder municipal, na forma do anexo único, parte integrante deste Decreto, nos termos do art. 181 da Lei Complementar nº 1.223/2009 – Código Tributário Municipal.

Art. 2º A base de cálculo para as referidas taxas será definida pela metragem, nos casos que especificar, pelo exercício de atividade de alto, médio ou baixo risco; ou por atos e pedidos, em se tratando de atividade parecerista, relatorial, cartorária e eventual do poder de polícia sanitária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 88/E, de 22 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista nº 4437, de 6 de julho de 2017.

Boa Vista, 16 de janeiro de 2024.

Cássio Murilo Gomes

Prefeito em exercício de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO VICE-PREFEITO

ANEXO ÚNICO

TABELA DE TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA CONFORME O RISCO SANITÁRIO (Valores em UFM)

FAIXA ÁREA Caso 1 Caso 2 Caso 3 Caso 4 Caso 5 Caso 6 Caso 7
1 Até 50 m2 20 40 60 70 90 110 130
2 51 a 100 m2 20 40 60 80 100 120 140
3 101 a 250 m2 20 40 60 90 110 130 150
4 251 a 500 m2 20 40 60 100 120 140 160
5 501 a 750 m2 20 40 60 110 130 150 170
6 751 a 1000 m2 20 40 60 120 140 160 180
7 Acima de 1000 m2 20 40 60 130 150 170 190

Observação

Caso 1 – Atividade exclusivamente de Baixo Risco (baixo risco A)

Caso 2 – Atividade exclusivamente de Médio Risco (baixo risco B)

Caso 3 – Atividades de Baixo Risco e de Médio Risco

Caso 4 – Atividade exclusivamente de Alto Risco

Caso 5 – Atividades de Baixo Risco e de Alto

Caso 6 – Atividades de Médio Risco e de Alto Risco

Caso 7 – Atividades de Baixo Risco, de Médio Risco e de Alto Risco.

TABELA DE TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OUTROS SERVIÇOS SANITÁRIOS

Ato DESCRIÇÃO VALOR UFM
1 Atualização de cadastro sanitário 10
2 Abertura e encerramento de livros sanitários obrigatórios 10
3 Pedido de consulta em tese de vigilância sanitária/pareceres 10
4 Pedido de fiscalização sanitária eventual ou avulsa 20
5 Emissão de certidão geral e declaração técnica mediante peticionamento 20
6 Autorização sanitária especial 100
7 Pedido de análise de Projetos Arquitetônicos (PBA/LTA) 120
8 Pedido de Relatório Técnico para fins de AFE/AE 120
9 Pedido de autorização para importação ou CVLEA 120