Decreto nº 88- E DE 22/06/2017

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 06 jul 2017

Aprova a tabela de taxas de vigilância sanitária do município de boa vista e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 9º, inciso II, alínea "b", art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, alínea "i", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

Considerando a necessidade de uniformizar os valores das taxas relacionadas à prestação de serviços de vigilância sanitária,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Taxas de Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Boa Vista, na forma do anexo único, parte integrante deste Decreto, nos termos do art. 181 da Lei Complementar nº 1.223/2009 - Código Tributário Municipal.

Art. 2º A base de cálculo para as referidas taxas será definida:

I - por atos, em se tratando de atividade cartorária, avulsa, eventual ou ambulante relativa ao poder de polícia sanitária;

II - por unidade, quando ocorram em box ou barracas de área pública;

III - pela metragem, nas demais hipóteses.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 004/E, de 11 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista nº 4081, de 13 de janeiro de 2016.

Boa Vista, 22 de junho de 2017.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DA PREFEITA

ANEXO

FAIXA MEDIDAS VALOR UFM
1 Até 50 m² 70,59
2 51 a 100 m² 105,89
3 101 a 200 m² 129,42
4 201 a 350 m² 147,07
5 351 a 850 m² 217,64
6 851 a 1300 m² 288,23
7 Acima de 1300 m² 358,82

TAXAS PARA OUTROS SERVIÇOS SANITÁRIOS

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR UFM
Realização de Shows em logradouros públicos e privados 200,00
Cadastramento de Estabelecimento 60,00
Fiscalização, atividade ambulante, alimentos 50,00
Fiscalização, vistoria avulsa 50,00
Fiscalização, atividade ambulante ou em residências de interesse à saúde 80,00
Fiscalização, atividade ambulante ou em residências, profissional de saúde 100,00
Emissão de certidão 50,00
Alteração cadastral 70,59
Análise de Projetos Arquitetônicos 120,00
Termo de abertura e encerramento de livros sanitários 20,00

Boa Vista, 22 de junho de 2017.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DA PREFEITA