Decreto nº 2.992 de 19/11/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 nov 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que são necessários ajustes para se corrigirem equívocos incorridos na elaboração da legislação tributária do Estado.

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 8º e 10 do art. 14 do anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar conforme redação assinalada:

"Art. 14. .....

§ 8º Para fins da comprovação da regularidade fiscal da operação, exigida no inciso II do § 1º deste artigo, será promovida pela SUFRAMA e pela SEFAZ/AM ação integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remetidos a contribuintes estabelecidos nas áreas incentivadas, mencionadas no caput. (cf. caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 23/2008).

§ 10. A regularidade fiscal da operação exigida no inciso II do § 1º deste artigo será efetivada mediante duas fases distintas: (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS nº 23/2008).

I - formalização do ingresso; e

II - formalização do internamento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 19 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda