Decreto nº 2.989 de 17/03/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.224, de 28.10.1999, DOU 29.10.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, para o Ministério do Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: um DAS 101.6 e um DAS 101.5.

Nota: Prazo prorrogado, até 31.10.1999, pelo Decreto nº 3.185, de 30.09.1999, DOU 01.10.1999.

§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Antonio Rodrigues Tavares"