Decreto nº 29.832 de 11/12/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 dez 2008

Prorroga o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Convênio ICMS nº 130 de 25 de novembro de 2008, homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.578, de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS devido pelas operações internas realizadas no mês de dezembro de 2008 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista e cuja Classificação Nacional de Atividade Econômica- Fiscal - CNAE/FISCAL esteja relacionada no Anexo Único deste Decreto, poderá ser pago, sem a incidência de multa, juros ou correção monetária, em até duas parcelas, da seguinte forma:

I - até 20 de janeiro de 2009, pelo menos 50% (cinqüenta por cento);

II - até 10 de fevereiro de 2009, o restante.

Art. 2º As disposições contidas no art. 1º não se aplicam:

I - aos contribuintes tributados pelo regime da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadrados como microempresa, feirante e ambulante;

II - às operações com:

a) combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo;

b) energia elétrica;

c) veículos novos;

d) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;

e) mercadorias sujeitas ao regime de pagamento antecipado do imposto.

III - ao fornecimento de alimentação;

IV - ao contribuinte que possua débito inscrito em dívida ativa, exceto se a exigibilidade estiver suspensa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de publicação do Decreto Legislativo que homologar o convênio ICMS que autorize a prorrogação de prazo de pagamento de que trata este Decreto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 29.832, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

ATIVIDADE
CNAE-FISCAL
LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
G471300100
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS IMPORTADOS
G471300200
LOJAS DE VARIEDADES - EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
G471300200
LOJAS DUTY FREE DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS
G471300300
COMÉRCIO VAREJISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELETRICO, ELETRONICO DE USO DOMESTICO E PESSOAL, EXCLUSIVE EQUPAMENTOS DE INFORMATICA
G475390000
COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS
G475470100
COMERCIO VAREJISTA DE TECIDOS
G475550100
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
G475550300
COMERCO VAREJISTA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOS
G475630000
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA
G475980100
COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS
G476100100
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA
G476100300
COMERCIO VAREJISTA DE DISCOS E FITAS
G476280000
COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
G476360100
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS
G476360200
COMERCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS; SUAS PEÇAS E ACESSORIOS
G476360300
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
G476360400
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PERFUMARIA, COSMETICOS E DE HIGIENE PESSOAL
G477250000
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OTICA
G477410000
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E COMPLEMENTOS
G478140000
COMERCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
G478220100
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COURO E DE VIAGEM
G478220200
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA E JOALHERIA
G478310200
COMERCIO VAREJISTA DE ANTIGUIDADES
G478570100
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE SOUVENIERS, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
G478900100
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ARTESANAIS
G478900100
COMERCIO VAREJISTA DE PLANTAS, FLORES NATURAIS E ARTIFICIAIS, FRUTOS ORNAMENTAIS
G478900200
COMERCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE
G478900300
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS E CINEMATOFRAFICOS
G478900800