Decreto nº 29.774 de 27/11/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 nov 2008
Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS nº 13/2006, de 7 de julho de 2006, do Protocolo ICMS nº 14/2006, de 7 de julho de 2006 e do Protocolo ICMS nº 15/2006, de julho de 2006.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e ainda tendo em vista a prerrogativa de que trata o inciso IV da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993,
DECRETA:
Art. 1º Ficam denunciados:
I - o Protocolo ICMS nº 13/2006, de 7 de julho de 2006;
II - o Protocolo ICMS nº 14/2006, de 7 de julho de 2006, e
III - o Protocolo ICMS nº 15/2006, de 7 de julho de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de dezembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA