Decreto nº 2.975 de 11/11/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 nov 2010
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS nº 160/2010.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a edição do Convênio ICMS nº 160/2010,
Decreta:
Art. 1º O presente Decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ICMS nº 160/2010, celebrado na 152ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2010, e publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2010, Seção 1, p. 41, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2010, Seção 1, p. 39, nos termos do Ato Declaratório nº 12, de 26 de outubro de 2010:
"CONVÊNIO ICMS nº 160, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010
(Publicado no DOU de 08.10.2010)
(Retificado no DOU de 13.10.2010, p. 6)
(Ratificação nacional: DOU de 27.10.2010)
Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/2002 fica acrescido dos itens 161 e 162, com a seguinte redação: '
161 | Piridostigmina | 2933.39.89 | Piridostigmina 60 mg (por comprimido) | 3003.90.79 3004.90.69 |
162 | Natalizumabe | 3002.10.99 | Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) | 3004.10.39 |
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 11 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda