Decreto nº 2.969 de 10/11/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 nov 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF nº 12, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;
Decreta:
Art. 1º O inciso I do § 5º do art. 108 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 108. .....
§ 5º .....
I - às operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial; (cf. inciso II do § 1º do art. 50 do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, observada a redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 12/2010 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2010)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda