Decreto nº 2.960 de 25/01/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 jan 2010

Regulamenta a Lei nº 14.888, de 22 de outubro de 2009, que torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, de contratos firmados por meio de call center e formas similares, aos contratantes e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 14.888, de 22 de outubro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Todas as empresas atuantes no Estado ficam obrigadas a encaminhar por escrito aos contratantes, contratos firmados, verbalmente, por meio de call center ou outras formas de vendas à distância, ou fora do estabelecimento comercial, até o vigésimo dia útil após a efetivação verbal do contrato.

§ 1º O contrato deverá ser enviado ao consumidor por meio de correspondência com Aviso de Recebimento - AR.

§ 2º As empresas deverão manter o comprovante de envio do contrato ao consumidor durante todo o período de sua vigência.

Art. 2º Incumbe aos órgãos de proteção e defesa do consumidor estaduais e municipais a fiscalização do cumprimento do previsto na Lei nº 14.888, de 22 de outubro de 2009, bem como o recebimento e o processamento de denúncias e reclamações pela sua inobservância.

Art. 3º A desistência do contrato poderá ocorrer nos 7 (sete) dias subsequentes ao recebimento do contrato, conforme previsto no art. 49 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 4º A não observância da Lei nº 14.888, de 22 de outubro de 2009, sujeitará o infrator às penalidades administrativas previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, cuja imposição observará ao procedimento administrativo previsto no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, e na Portaria nº 180/1998, da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania estadual, ou na legislação municipal correspondente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2010.

JOÃO EDUARDO SOUZA VARELLA

José Ari Vequi

Ronaldo José Benedet