Lei nº 14.888 de 22/10/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 out 2009
Torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, de contratos firmados por meio de call center e formas similares, aos contratantes e adota outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Todas as empresas atuantes no Estado de Santa Catarina ficam obrigadas a encaminhar por escrito aos contratantes, contratos firmados, verbalmente, por meio de call center ou outras formas de vendas a distância.
§ 1º O encaminhamento de que trata o caput deste artigo dar-se-á até o vigésimo dia útil a após a efetivação verbal do contrato.
§ 2º O consumidor terá o prazo improrrogável de 7 (sete) dias após o recebimento do contrato, para rescindi-lo, de forma unilateral.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2009
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício
VALDIR VITAL COBALCHINI
JUSTINIANO FRANCISCO C. DE ALMEIDA PEDROSO