Decreto nº 29559 DE 14/03/2018
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 mar 2018
Veda a instituição de novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI nos exercícios de 2019 e 2020, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Fica vedada a instituição de novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e para a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, nos exercícios de 2019 e 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 14 de março de 2018.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda