Decreto nº 2.955 de 02/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1999

Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características financeiras, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.287, de 14.12.1999, DOU 15.12.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Medida Provisória nº 1.763-62, de 13 de janeiro de 1999, e no § 10 do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.780-5, de 13 de janeiro de 1999,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.830, de 29 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - valor nominal: múltiplo de R$ 1,00 (um real);" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan"