Decreto nº 29439 DE 10/01/2018

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 11 jan 2018

Altera o Regulamento do Serviço de Transporte de Escolares - SETES no Município do Salvador, aprovado pelo Decreto nº 27.862 de 01 de novembro de 2016, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52, da Lei Orgânica do Município e com fulcro no art. 72, do Decreto nº 27.862 de 01 de novembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 3º, 4º, 8º, 22, 39, 41 e 43 do Regulamento do Serviço de Transporte de Escolares - SETES do Município do Salvador, aprovado pelo Decreto nº 27.862 de 01 de novembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

VI - zelar pela qualidade do serviço prestado, sobretudo no tocante à segurança, higiene, continuidade e conforto;

..... " (NR)

"Art. 4º .....

.....

XIII - PONTO DE PARADA: local pré-estabelecido e devidamente sinalizado para a organização da fila de veículos e de embarque/desembarque de escolares;

..... " (NR)

"Art. 8º .....

I - atender aos requisitos constantes do artigo 138 do Código do Trânsito Brasileiro;

II - comprovar residência no Município do Salvador;

III - comprovar a propriedade do veículo a ser vinculado à autorização ou a titularidade de contrato de arrendamento mercantil do mesmo veículo;

IV - apresentar extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, fornecido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS;

V - apresentar certificado de antecedentes criminais;

VI - apresentar as certidões negativas, cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal, Estadual e Eleitoral;

VII - comprovar a regularidade fiscal para com as Fazendas federal, estadual e municipal, bem como para com a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

VIII - comprovar a quitação do imposto sindical do exercício;

IX - não ser detentor de outorga de permissão ou autorização de serviço de qualquer natureza expedida pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

X - não ser ocupante de cargo ou emprego público no serviço público federal, estadual ou municipal e não possuir vínculo empregatício com a iniciativa privada;

XI - manter o veículo a ser vinculado à autorização com as características exigidas pela autoridade de trânsito e transportes, e devidamente inspecionadas, semestralmente, pela unidade gestora do SETES;

XII - estar inscrito como segurado do regime geral de previdência social.

§ 1º Em se tratando de condutor auxiliar, fica dispensado o atendimento dos requisitos previstos nos incisos III, IV, VII, VIII e X.

..... " (NR)

"Art. 22. .....

I - a qualquer tempo, de acordo com o seu juízo de conveniência e oportunidade, sempre que o veículo substituto contar com tempo de fabricação igual ou inferior ao do veículo a ser substituído, e desde que o substituto atenda aos requisitos de ingresso no sistema previstos neste Regulamento;

.....

§ 1º Na hipótese dos incisos I e II, o autorizatário terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do documento que a autorizar, para promover a substituição do veículo.

..... " (NR)

"Art. 39. O autorizatário que promover a exibição de qualquer tipo de publicidade em desconformidade com as disposições do presente Regulamento terá o veículo retido até que seja sanada a irregularidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades pertinentes à espécie." (NR)

"Art. 41. Perante o Poder Autorizante, a confecção, colocação e manutenção do material publicitário a ser exibido nos veículos em operação no SETES serão de exclusiva responsabilidade dos respectivos autorizatários, salvo na hipótese prevista no Art. 40. deste Regulamento."(NR)

"Art. 43. .....

.....

IV - manter, no interior do veículo e em local visível, os cartões de identificação do condutor;

.....

XX - manter as características originais dos veículos, salvo as adaptações para o uso do combustível Gás Natural Veicular - GNV e para o transporte de pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida e as autorizadas pelos respectivos órgãos competentes;

..... " (NR)

Art. 2º Os Anexos I e II do Regulamento do Serviço de Transporte de Escolares, aprovado pelo Decreto nº 27.862 de 01 de novembro de 2016 passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 10 de janeiro de 2018.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

ANEXO I

ANEXO II QUADRO DE PENALIDADES

 

GRUPOS CÓDIGO ART ÍTEM DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
A E01 43 I deixar de manter em ordem e atualizados, quando pessoa juridica, os dados contábeis e o sistema de controle operacional da frota. Advertencia / Multa Não se aplica
A E02 43 II deixar, quando autorizatario, de responsabilizar se pelos atos dos seus respectivos condutores auxiliares cadastrados. Advertencia / Multa Não se aplica
A E03 43 III deixar de apresentar-se trajado adequadamente. Advertencia / Multa Retenção do alvará
A E04 43 IV deixar de manter no interior do veículo e em local visível, o cartão de identificação do condutor. Advertencia / Multa Não se aplica
A E05 43 V fumar, comer ou beber no interior do veiculo ou permitir que o façam. Advertencia / Multa Retenção do alvará
A E06 43 IX deixar de manter o veículo em perfeitas condições de limpeza e apresentação. Advertencia / Multa Recolhimento do veículo/retenção do alvará
A E07 43 XIII fazer uso do aparelho sonoro sem moderaçao e não desligá-lo, quando solicitado pelo usuário. Advertencia / Multa Não se aplica
A E08 43 XIV deixar de falar apenas o indispensável, quando em trânsito. Advertencia / Multa Não se aplica
A E09 43 XXIV deixar de comunicar ao Órgão competente qualquer alteração nos seus dados cadastrais no prazo maximo de 72 horas. Advertencia / Multa Não se aplica
A E10 43 XXVIII não informar de imediato ao poder autorizante, condução dos veículos vinculada a autorização por um outro condutor autorizatario ou auxiliar cadastrado no Serviço de Transporte Escolar pela SEMOB. Advertencia / Multa Não se aplica
B E11 20 § 2º interferir na programação visual estabelecida pelo CTB , artigo 230 ,inciso XV. Multa Não se aplica
B E12 17 § 3º utilizar nos veiculos teto solar, ou usar película automotiva no parabrisa dianteiro e em qualquer dos outros vidros com transparência inferior a 75%. Advertencia / Multa Recolhimento do veículo/retenção do alvará
B E13 28 § 3º circular com o veículo sem a padronizaçao obrigatória. Advertencia / Multa Recolhimento do veículo/retenção do alvará
B E14 32 § 1º deixar de efetuar a inspeção semestral e/ou a renovaçao do Alvará de Circulaçao. Multa Remoção do veiculo/retenção do alvará
B E15 39 - exibir publicidade no veículo sem autorização do órgão competente. Advertencia / Multa Retenção do veículo até a regularização
B E16 43 X dirigir o veículo ameaçando a segurança e/ou conforto do usuário. Advertencia / Multa Não se aplica
B E17 43 XI deixar de manter velocidade compatível com a regulamentação da via. Advertencia / Multa Não se aplica
B E18 43 XV abastecer o veículo quando transportando passageiros. Multa Não se aplica
B E19 43 XVII obstruir o tráfego, quando do embarque ou desembarque de passageiros. Advertencia / Multa Não se aplica
B E20 43 XXVII não acatar prontamente as orientações e determinações emanadas da unidade gestora do serviço. Advertencia / Multa Recolhimento do veículo/retenção do alvará
B E21 43 XXIX deixar de manter funcionando a câmera de ré conforme Resolução do CONTRAN nº 504 de 29 de outubro de 2014. Advertencia / Multa Recolhimento do veículo/retenção do alvará
B E22 43 XXII deixar de manter funcionando o Sistema de Posicionamento Global -GPS conforme Lei Municipal 8.639 de 06 de agosto de 2014. Advertencia / Multa Recolhimento do veículo/retenção do alvará
C E23 24 _ conduzir o veiculo com licenciamento vencido ou sem o mesmo. Multa Remoção do veiculo/retenção do alvará
C E24 5 § 2º colocar o veiculo em operação sem estar cadastrado no Serviço de Transporte Escolar. Multa Remoção do veiculo/retenção do alvará
C E25 27 III conduzir o veiculo com CNH vencida ou sem a mesma. Multa Remoção do veiculo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor.
C E26 39 - exibir publicidade no veículo emdesconformidade com as disposições do presente regulamento. Advertencia / Multa Retenção do veículo até a regularização
C E27 42 - exibir publicidade que atentar contra a moral e bons costumes, e em desconformidade com a legislação eleitoral. Multa Remoção do veiculo/retenção do alvará
C E28 43 VII portar-se de maneira ,desrespeitosa, para com os usuários, demais operadores e prepostos da unidade gestora do Serviço de Transporte Escolar. Multa Remoção do veiculo/retenção do alvará
C E29 43 VIII deixar de manter o veículo em boas condiçoes de segurança e de tráfego. Multa Remoção do veiculo/retenção do alvará
C E30 43 XII fazer uso de celular quando na condução do veículo. Multa Não se aplica
C E31 43 XVI circular com excesso de lotaçao. Multa Retenção de veiculo
C E32 43 XX alterar as características originais do veículo que é de uso exclusivo ao serviço. Multa Remoção do veiculo/retenção do alvará
C E33 43 XXV deixar de portar documento de porte obrigatório e ou vencido do premissinário, condutor auxiliar / vinculado. Multa Remoção do veiculo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor.
C E34 43 XXI deixar de cumprir as disposições legais e regulamentares relacionadas à prestação do serviço de Transporte Escolar. Multa Remoção do veiculo/retenção do alvará
C E35 43 XVIII realizar transporte coletivo de passageiros sem permissão do Poder Autorizante. Multa Remoção do veiculo/retenção do alvará
C E36 43 XXIII deixar de manter funcionando o tacógrafo, substituindo os seus elementos para sua leitura diária operacional. Multa Remoção do veiculo/retenção do alvará
C E37 18 _ deixar de obter prévia autorização da SEMOB, caso venham a utilizar o veículo para realizar o transporte de passageiro por fretamento. Multa Remoção do veiculo/retenção do alvará
D E38 52 XX portar, no interior do veículo, arma de qualquer espécie, material explosivo, inflamável ou corrosivo. Multa / Cassação Remoção do veículo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores
D E39 52 IV permitir que pessoas não cadastradas à unidade gestora do serviço de transporte escolar utilizem do veículo para a exploração e prestação do serviço. Multa / Cassação Remoção do veículo/retenção do alvará/ suspensão cautelar operadores
D E40 52 VII quando comprovado envolvimento na prática de crime ou contravenção penal, por parte do autorizatario. Multa / Cassação Remoção do veículo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores
D E41 52 VIII desvio comportamental, no qual o comportamento do condutor tenha oferecido riscos à segurança ou à saúde do usuário. Multa / Cassação Remoção do veiculo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores
D E42 52 IX obstrução intencional da via pública, com ou sem a utilização do veículo. Multa / Cassação Remoção do veiculo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores
D E43 52 X não renovação injustificada do alvará de circulação do veículo utilizado para a prestação do SETES por 02 (dois) anos consecutivos. Multa /Cassação Remoção do veiculo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor
D E44 52 XI não substituição tempestiva, de veiculo não vinculado à autorização, cuja idade maxima tenha sido atingida. Multa / Cassação Remoção do veiculo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores
D E45 52 XV comprovação, pelos meios de prova admitidos em direito, da vinculação do autorizatário com qualquer atividade empregatícia remunerada. Multa / Cassação Remoção do veiculo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores
D E46 52 XVII utilização do veiculo clonado na prestação do serviço de transporte escolar, assim conciderado aquele que se apresentar com mesmas caracteristicas de marca, modelo, cor e placa, mas com a documentação falsificada. Multa / Cassação Remoção do veículo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores
D E47 52 XVIII agressão de passageiros, autorizatários, condutores auxiliares ou agentes de fiscalização da unidade gestora do serviço. Multa / Cassação Remoção do veiculo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores
D E48 52 XIX dirigir veículo estando sob efeito de alcool e/ ou outras drogas. Multa / Cassação Remoção do veículo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores
O valor das multas será calculado com base no quadro abaixo (Art 49 do regulamento)
Grupo A - serão punidas com multa no valor de R$87,00 (oitenta e sete reais);
Grupo B - serão punidas com multa no valor de R$130,50 (cento e trinta reais e cinquenta centavos);
Grupo C - serão punidas com multa no valor dede R$217,50 (duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos); Grupo D - serão punidas com multa no valor de de R$304,50 (trezentos e quatro reais e cinquenta centavos).