Decreto nº 2.935 de 11/01/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1999

Fixa o valor mínimo de que trata o artigo 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.326, de 31.12.1999, DOU 03.01.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º. Fica fixado em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), para o exercício de 1999, o valor mínimo de que trata o artigo 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Renato Souza

Paulo Paiva"