Decreto nº 29258 DE 01/12/2017

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 12 dez 2017

Rep. - Acrescenta dispositivo à Tabela nº 14 - Preço por Serviços de Trânsito do Decreto nº 25.747, de 22 de dezembro de 2014, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 203 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta o Código 14.16 na Tabela nº 14 - Preço por Serviços de Trânsito do Decreto nº 25.747/2014 , com a redação constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 01 de dezembro de 2017.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA COSTA

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 29.258/2017 CÓDIGO 14.16 DA TABELA 14 DO DEC. Nº 25.747/2014

PREÇO POR SERVIÇOS DE TRÂNSITO

TABELA Nº 14
PREÇO POR SERVIÇOS DE TRÂNSITO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$) VALOR ADICIONAL (R$)
14.16 Curso de Formação e/ou Reciclagem para Monitores de Tráfego   Hora/aula 80,00