Decreto nº 29.233 de 07/05/2008

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 mai 2008

Altera o Decreto nº 24.809, de 27 de janeiro de 2004, que define o substituto tributário nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica revigorada a alínea d do inciso I do art. 1º do Decreto nº 24.809, de 27 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:

"d) a concessionária distribuidora, em relação ao gás natural;".

Art. 2º Fica concedido crédito presumido de 74,25% (setenta e quatro inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do ICMS incidente nas operações de saídas efetuadas por concessionária distribuidora de gás natural, destinadas, exclusivamente, às indústrias ceramistas situadas neste Estado.

Art. 3º Fica revogado o item 6 da alínea a do inciso I do art. 1º do Decreto nº 24.809, de 27 de janeiro de 2004.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7 de maio de 2008; 120º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita