Decreto nº 2.919 de 30/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1998

Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.01.2002, DOU 16.01.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, Decreta:

Art. 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, alterada pelo Decreto nº 2.624, de 12 de junho de 1998, os produtos abaixo passam a ter o seguinte cronograma de convergência:

CÓDIGO DESCRIÇÃO 1998 01/01 1999 01/01 2000 01/01 2001 
5201.00.10 Não debulhado 
5201.00.20 Simplesmente debulhado 
5201.00.90 Outros 
5202.10.00 Desperdícios de fios 
5202.91.00 Fiapos 
5202.99.00 Outros 6   

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

José Botafogo Gonçalves"