Decreto nº 2.911 de 29/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1998

Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 2.269, de 30 de junho de 1997.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.971, de 26.02.1999, DOU 01.03.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 2.269, de 30 de junho de 1997.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Waldeck Ornélas

Luiz Carlos Bresser Pereira"