Decreto nº 29.083 de 30/03/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 mar 2006

Exclui produtos da sistemática de tributação do ICMS, prevista no Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, para o setor comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal e bebidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 12.202, 10 de maio de 2002, e no Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e respectivas alterações, e a necessidade de excluir produtos da sistemática simplificada de tributação do ICMS, ali estabelecida para o setor comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal e bebidas, assegurando condições de competitividade a empresas localizadas neste Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º O disposto no art. 2º não se aplica:

I - às operações com os produtos referidos no "caput" do art. 2º:

e) industrializados neste Estado ou em outra Unidade da Federação, desde que, neste último caso, sejam também produzidos em Pernambuco, ou primários, nos termos do Anexo Único; (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de março de 2006.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 29.083/2006

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.422/2002

Relação dos produtos não sujeitos à sistemática simplificada de tributação do ICMS

(art. 3º, I, "e")

PRODUTO
NBM/SH
VIGÊNCIA
............................................
............................
...............................
Ave
0105
a partir de 01.04.2006
Produto comestível resultante do abate de ave
0207
a partir de 01.04.2006
Ovo
0407.00.90
a partir de 01.04.2006