Decreto nº 2908 DE 16/09/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 16 set 2014

Prorroga o prazo de vencimento da sétima parcela do IPTU 2014, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a data de vencimento em 15 de setembro de 2014 da sétima parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU 2014, estabelecida no Decreto nº 2.685 , de 27 de dezembro de 2013;

Considerando a data de vencimento em 15 de setembro de 2014 de parcelas e sinais de parcelamentos efetuados com base na Lei nº 1.351 , de 7 de julho de 2009;

Considerando a data de vencimento em 15 de setembro de 2014 de tributos municipais lançados pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF, nos termos da legislação tributária municipal aplicável;

Considerando que a falta de energia elétrica nos pontos de atendimento da SEMEF no dia 15 de setembro de 2014 inviabilizou a emissão de guias do IPTU e demais tributos municipais no Sistema Tributário Integrado - STI dessa Secretaria;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada para 19 de setembro de 2014 a data de vencimento da sétima parcela do IPTU 2014, estabelecida no Decreto nº 2.685 , de 27 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. A prorrogação referida neste artigo aplica-se às parcelas e sinais de parcelamentos efetuados com base na Lei nº 1.351 , de 7 de julho de 2009, cujo vencimento se deu em 15 de setembro de 2014, bem como de qualquer tributo municipal lançado, nos termos da legislação tributária municipal, pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF, com vencimento nessa data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de setembro de 2014.

Manaus, 16 de setembro de 2014.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito Municipal de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

ULISSES TAPAJOS NETO

Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno