Decreto nº 2.906 de 29/12/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1998
Dispõe sobre a extinção da Diretoria do Pessoal Civil, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.288, de 27.06.2002, DOU 28.06.2002.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso VI, da Constituição, o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 27, inciso I, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinta, no Ministério do Exército, a Diretoria do Pessoal Civil, Órgão de Apoio Setorial do Exército, sediada em Brasília-DF, subordinada ao Departamento Geral do Pessoal.
Art. 2º. O Ministro de Estado do Exército elaborará os atos normativos complementares decorrentes do presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogados o nº 6) do artigo 5º e o artigo 16 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976.
Brasília, em 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena"