Decreto nº 29042 DE 30/07/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 jul 2019

Dispõe sobre a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Rio Grande do Norte (FDCI), disciplinado pela Lei Estadual nº 8.792, de 10 de janeiro de 2006.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, § 3º, da Lei Estadual nº 8.792, de 10 de janeiro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Rio Grande do Norte (FDCI), disciplinado pela Lei Estadual nº 8.792, de 10 de janeiro de 2006.

Art. 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se microempreendedor o comerciante, o industrial, o prestador de serviço ou o agropecuarista que desenvolve sua atividade na forma da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e dos arts. 966 e 972 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 3º Do total dos recursos do FDCI, 80% (oitenta por cento) serão destinados a programas e projetos de apoio ao microempreendedor, geridos pela Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN).

Parágrafo único. A atividade microempreendedora de que trata o caput é aquela desenvolvida por empresários individuais (EIs), microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs), de todos os setores da economia do Rio Grande do Norte.

Art. 4º A parcela de recursos do FDCI referida no art. 3º deste Decreto será depositada em contas específicas, distintas da conta prevista no art. 5º, § 1º, da Lei Estadual nº 8.792, de 2006, observando-se o seguinte:

I - 70% (setenta por cento) para cobertura de risco e bônus de adimplência das operações de microcrédito - conta intitulada "AGN/FDCI Garantia"; e

II - 30% (trinta por cento) para cobertura dos custos operacionais dos programas e projetos de microcrédito - conta intitulada "AGN/FDCI Operacional".

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2019.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Jaime Calado Pereira dos Santos