Decreto nº 28.883 de 17/12/2007

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera o art. 9º do Decreto 27.523, de 8 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a compensação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza por instituições participantes do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de aperfeiçoar as normas relativas à compensação do imposto sobre serviços admitida no Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência em instituições de ensino ou especializadas, instituído pela Lei nº 4.454 de 27 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 27.523, de 8 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º As instituições participantes do Programa poderão se compensar com redução proporcional, no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - a pagar, do valor da anuidade correspondente aos alunos portadores de deficiência admitidos em regime de gratuidade, na mesma forma parcelada de pagamento adotada para os demais alunos da instituição.

§ 4º A redução de que trata o caput terá por limite máximo o valor correspondente ao imposto sobre serviços apurado no respectivo mês, sendo vedada a utilização de eventual diferença credora para qualquer outra finalidade.

§ 5º Não será objeto de indenização ou ressarcimento qualquer diferença credora que ultrapasse o limite máximo referido no § 4º.

§ 6º Na hipótese em que a instituição participante do Programa for optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), a compensação será efetuada naquele recolhimento unificado e terá como limite máximo o valor da parcela relativa ao ISS apurado segundo a legislação específica desse Regime. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2007, 443º ano da Fundação da Cidade.

CESAR MAIA