Decreto nº 28800 DE 16/04/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 17 abr 2019

Altera o Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º .....

.....

V - emitir NF-e contendo a identificação do destinatário, através do CNPJ e Inscrição Estadual, se houver, ou do número do CPF;

.....

IX - emitir notas fiscais de consumidor eletrônicas - NFC-e, modelo 65, apenas em operações destinadas a pessoa física.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier