Decreto nº 28670 DE 28/10/2025
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 28 out 2025
Altera o Art. 9º do Decreto Nº 28550/2025, que dispõe sobre o programa marmita legal que regulamenta à distribuição voluntária e não onerosa de alimentos em logradouros públicos no Município de Florianópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 9º do Decreto n. 28.550, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 28 de outubro de 2025.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e