Decreto nº 28550 DE 22/09/2025
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 22 set 2025
Dispõe sobre o programa marmita legal que regulamenta à distribuição voluntária e não onerosa de alimentos em logradouros públicos no município de Florianópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelos incisos III, IV e XVII art. 74, e alínea “b”, inciso I do art. 23, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que a alimentação é direito social fundamental previsto no art. 6º da Constituição Federal, impondo ao Poder Público a adoção de medidas concretas para sua efetivação, especialmente diante da crise social que agrava a situação da população em situação de rua;
Considerando a competência legal da Vigilância em Saúde e do Município, prevista na legislação federal e municipal, para fiscalizar, disciplinar e aplicar sanções quanto à manipulação de alimentos, à ocupação de vias públicas e ao uso de bens de uso comum;
Considerando que a legislação federal (LOAS) e municipal (Lei n. 8.751, de 2011) asseguram proteção social à população em situação de vulnerabilidade, impondo a coordenação de políticas públicas que garantam dignidade, saúde e direitos; e
Considerando a importância de ordenar e otimizar as iniciativas voluntárias de distribuição de alimentos, por meio da Fundação Somar Floripa, garantindo condições sanitárias, dignidade dos atendidos, boa gestão do espaço público e eficiência administrativa pela delegação de competências.
DECRETA:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PRINCÍPIOS
Art. 1ºFica instituído, no âmbito do município de Florianópolis, o programa Marmita Legal, destinado à regulamentação da distribuição voluntária e não onerosa de alimentos em logradouros públicos, observadas as condições e diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. A presente regulamentação tem por objetivo organizar, promover a segurança sanitária e garantir a dignidade na oferta de alimentos à população em situação de rua, incentivando a coordenação entre as iniciativas voluntárias e o Poder Público Municipal.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I – Distribuição voluntária e não onerosa de alimentos: a ação assistencial organizada por pessoas físicas, grupos informais ou pessoas jurídicas de direito privado, caracterizada pela oferta sem contrapartida financeira de refeições prontas para consumo imediato ou gêneros alimentícios perecíveis ou não perecíveis, visando atender a população em situação de rua.
II – Entidades Distribuidoras: as pessoas jurídicas de direito privado, organizações da sociedade civil, grupos comunitários formalizados ou informais, ou pessoas físicas que, mediante coordenação com a Fundação Rede Solidária Somar Floripa, promovam ações de distribuição não onerosa de alimentos.
III – Pontos de Distribuição Organizados (PDOs): locais específicos, públicos ou privados, designados pelo Poder Público Municipal, em coordenação com as Secretarias de Assistência Social e de Saúde, para a realização das distribuições, garantindo condições de higiene, segurança e acesso digno.
Parágrafo único. Consideram Pontos de Distribuição Organizados (PDOs) designados pelo Poder Público Municipal as dependências da Passarela da Cidadania, na sede das Entidades distribuidoras e Centros Comunitários, respeitadas as disposições deste Decreto.
Art. 3º A distribuição de alimentos de que trata este Decreto deverá pautar-se pelos seguintes princípios:
I – Dignidade Humana: Ações que preservem o respeito, a autonomia e a integridade das pessoas em situação de rua, evitando a estigmatização e a precarização do atendimento.
II – Segurança Sanitária: Garantia de que os alimentos sejam preparados, transportados e distribuídos em condições higiênico-sanitárias adequadas, visando à proteção da saúde pública.
III – Coordenação e Colaboração: Integração das iniciativas voluntárias com as políticas públicas e os equipamentos municipais existentes, otimizando recursos e esforços.
IV – Transparência: Clareza nos procedimentos e na atuação das entidades distribuidoras e do Poder Público.
V – Não Hostilidade: Ações que promovam o acolhimento e a inclusão social, evitando práticas que gerem a aporofobia ou desumanizem a população em situação de rua, em conformidade com o espírito da ADPF n. 976/STF.
CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO E DO CADASTRAMENTO
Art. 4º A Fundação Rede Solidária Somar Floripa, instituída pela Lei Complementar n. 706, de 2021, será o órgão central de coordenação das ações de distribuição voluntária e não onerosa de alimentos no município de Florianópolis, atuando como facilitadora entre as entidades distribuidoras e o Poder Público.
Art. 5º As Entidades Distribuidoras interessadas em realizar a distribuição de alimentos deverão, obrigatoriamente, realizar cadastro prévio junto à Fundação Rede Solidária Somar Floripa (Anexo I deste Decreto), que o encaminhará para análise e validação da Secretaria Municipal de Assistência Social, e, posteriormente, para a Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária).
§1º O cadastro deverá ser instruído com:
I - Cartão CNPJ – se pessoa jurídica;
II - Identidade do responsável (RG / CNH);
III - Comprovante de residência;
IV - Estatuto / Contrato Social - se pessoa jurídica; e
V - Plano de trabalho, contendo informações necessárias para realização da ação, a frequência e a estimativa da quantidade, indicação dos locais, datas e horários pretendidos para a distribuição, nos Pontos de Distribuição Organizados (PDOs) estabelecidos neste Decreto (AnexoI).
IV – Declaração de compromisso com os princípios e diretrizes deste Decreto (AnexoII).
§2º - Estes documentos devem ser encaminhados ao e-mail: voluntariado@somarfloripa.com
§3º A Fundação Rede Solidária Somar Floripa promoverá a articulação entre as Entidades Distribuidoras e as Secretarias de Assistência Social e de Saúde para otimizar os cronogramas e locais de distribuição, evitando sobreposições e garantindo a capilaridade do atendimento.
CAPÍTULO III - DA DISTRIBUIÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 6º A distribuição de alimentos deverá ocorrer nos Pontos de Distribuição Organizados (PDOs) definidos pela Prefeitura Municipal, conforme parágrafo único do art. 2º deste Decreto, onde ofereçam infraestrutura básica para o atendimento, como pontos de água e descarte adequado de resíduos.
§1º A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, definirá, em ato próprio, as normas complementares sobre manipulação, acondicionamento, transporte e distribuição de alimentos, bem como os padrões de higiene pessoal dos envolvidos.
§2º A Secretaria Municipal de Assistência Social orientará as Entidades Distribuidoras sobre as políticas e serviços socioassistenciais disponíveis no município, incentivando o encaminhamento da população em situação de rua para a rede de atendimento.
Art. 7º A fiscalização do cumprimento deste Decreto será realizada de forma integrada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, pela Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária) e pela Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (Guarda Municipal), respeitadas as competências legais de cada órgão.
Parágrafo único. As ações de fiscalização deverão priorizar abordagens técnicas, educativas e de acolhimento social, alinhadas aos princípios da proteção social, da saúde pública e da dignidade da pessoa humana, assegurando, em todos os momentos, o respeito à integridade física, psíquica e moral das pessoas abordadas.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O descumprimento das disposições deste Decreto, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sujeitará a Entidade Distribuidora às penalidades previstas no Código de Posturas Municipal (Lei n. 1.224, de 1974), na Lei Complementar n. 239, de 2006 e demais legislações pertinentes, aplicadas de forma progressiva e educativa.
Art. 9. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
Florianópolis, aos 22 de setembro de 2025.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
ANEXO I DO DECRETO N. 28.550, DE 2025
REGULAMENTAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
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DADOS GERAIS |
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Nome da Instituição |
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CNPJ da Instituição |
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Nome do (a) responsável |
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CPF do (a) responsável |
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Contato do (a) responsável (telefone celular) |
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e-mail do (a) responsável |
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| PLANO DE TRABALHO - INFORMAÇÕES SOBRE AS AÇÕES | ||
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Pontos de Distribuição Organizados (PDOs) / Local: |
CONFORME DESCRITO NO INCISO III, ART. 2º | |
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EXEMPLOS: Deverá ser preenchido abaixo o cronograma pretendido para realização das ações *As ações serão realizadas uma vez por semana *As ações serão realizadas quinzenalmente, sendo a primeira ação na primeira semana do mês *As ações serão realizadas uma vez por mês, sendo sempre na última semana do mês *As ações serão realizadas de forma esporádica, somente em datas comemorativas/religiosas (Páscoa, Dia das Crianças, Natal etc) Conforme descrito abaixo: |
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| Segunda-feira | ||
| Terça-feira | Das 19:00 às 21:30 | |
| Quarta-feira | ||
| Quinta-feira | ||
| Sexta-feira | ||
| Sábado | ||
| Domingo | Das 11:00 às 14:00 | |
| Início e fim das ações |
*De janeiro de 2025 à dezembro de 2026 *De janeiro de 2025, sem data definida para o fim |
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| Quantas pessoas em média são beneficiadas em cada ação | ||
| Região de atuação da instituição, quando for realizar na sede da entidade | Norte / Sul / Leste / Centro / Continente | |
Os textos ao lado servem de instrução ou exemplo. Os mesmos devem ser apagados e preenchidos com os dados da empresa / pessoa proponente. Importante: Este documento desse ser encaminhado para o e-mail: voluntariado@somarfloripa.com anexando os documentos descritos no artigo §1º do art. 5ºdeste Decreto.
Observação: Outros documentos poderão ser solicitados por outros órgãos da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
ANEXO II DO DECRETO N. 28.550, DE 2025
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DESTE DECRETO
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa física ou representante da Entidade xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declaro ciência da regulamentação deste Decreto e da importância de ordenar e otimizar as iniciativas voluntárias de distribuição de alimentos, as quais garantirão as condições sanitárias adequadas, a dignidade dos atendidos e a ordenação do espaço público, sem descaracterizar o caráter humanitário das ações, me comprometendo a cumprir o que nele está disposto.
Florianópolis, 00 de xxxxxxxxxxxx de 202_.
Nome
CPF