Decreto nº 28659 DE 27/07/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 jul 2012
Altera o inciso II do Item 6 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Decreta:
Art. 1º. Fica alterado o inciso II do Item 6 do Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado à unidade federada destinatária (Convênio ICMS nºs 57/2003 e 123/2011);" (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2012.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo