Decreto nº 28659 DE 27/07/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 jul 2012

Altera o inciso II do Item 6 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,

 

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado o inciso II do Item 6 do Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado à unidade federada destinatária (Convênio ICMS nºs 57/2003 e 123/2011);" (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2012.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Andrade Vieira da Silva

 

Secretário de Estado da Fazenda

 

Francisco de Assis Dantas

 

Secretário de Estado de Governo