Decreto nº 28.599 de 25/09/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 set 2007

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 105/07 e 106/07,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, os seguintes dispositivos:

"Art. 6º ..........................................................................

XLIII - até 31 de dezembro de 2010, o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados, e outras mercadorias, efetuados por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na "Festa dos Estados", no Distrito Federal (Convênio ICMS 105/07).

Art. 397. ........................................................................

§ 5º A suspensão ou o cancelamento de que trata o parágrafo anterior aplica-se, também, no caso de remessa do arquivo magnético ou entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária, sem movimento, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos ou 6 (seis) meses alternados.".

Art. 2º O Anexo 46 - Guia de Informação Mensal - GIM, de que trata o art. 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada em anexo a este Decreto.

Art. 3º A partir de 1º de setembro de 2007, ficam prorrogados, até 30 de setembro de 2007, os prazos de que tratam os seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 106/07):

I - os incisos V, XVII, XXI, XXVII, XXIX e XXXVIII do art. 6º;

II - o inciso XIII do art. 33;

III - o inciso XVIII do art. 87.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de setembro de 2007; 119º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita

ANEXO