Decreto nº 28.504 de 22/08/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 ago 2007

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 28.480, de 10 de agosto de 2007, que concede isenção do ICMS nas operações de comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuadas durante o evento "McDia Feliz" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 85, de 06 de julho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 28.480, de 10 de agosto de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche "BIG MAC", efetuadas no dia 25 de agosto de 2007, para os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) os quais participarem do evento "McDia Feliz" e destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil Donos do Amanhã, CNPJ 07.408.047/0001-38, com sede na Av. José Américo de Almeida, nº 390/702, Torre, João Pessoa/PB.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de agosto de 2007; 119º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador