Decreto nº 28.480 de 10/08/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 ago 2007

Concede isenção do ICMS nas operações de comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuadas durante o evento "McDia Feliz" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 85, de 06 de julho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche "BIG MAC", efetuadas no dia 25 de agosto de 2007, para os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) os quais participarem do evento "McDia Feliz" e destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil Donos do Amanhã, CNPJ 07.408.047/0001-38, com sede na Av. José Américo de Almeida, nº 390/702, Torre, João Pessoa/PB. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 28.504, de 22.08.2007, DOE PB de 23.08.2007)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche "BIG MAC", efetuadas no dia 25 de agosto de 2007, para os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) os quais participarem do evento "McDia Feliz" e destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação Paraíba de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil Donos do Amanhã, CNPJ 07.408.047/ 0001-38, com sede na Av. José Américo de Almeida, nº 390/702, Torre, João Pessoa/PB."

Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria de Estado da Receita - SER, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS.

Art. 3º Os contribuintes integrantes da rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento deverão declarar, nas respectivas escriturações fiscais, a quantidade e o valor total das vendas realizadas de sanduíches "BIG MAC" no dia do evento "McDia Feliz", assim como o montante do ICMS cujo débito será estornado, fazendo constar referência a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de agosto de 2007; 119º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita