Decreto nº 28.374 de 17/07/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 jul 2007

Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art,. 186 da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de julho de 2008, os efeitos do disposto no caput do inciso II do art. 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de julho de 2007; 119º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita