Decreto nº 2837 DE 12/08/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 ago 2016
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Ajuste SINIEF 3 e 5, Convênios ICMS 5, 8 e 13 e, Protocolos ICMS 1 e 3 de 2016.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.004452/2016-3/SEFAZ, e
Considerando a deliberação ocorrida nas 257ª, 258ª e 259ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c e (.....) 243 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1992 - CTE/AP.
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 3 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.02.2015 que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere a cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015 , que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 5 , de 07.03.2016 publicado no DOU de 09.03.2016 que altera o Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 5/2016 , de 04.02.2016, publicado no DOU de 10.02.2016 que altera o Convênio ICMS 100/2012 , que autoriza a redação da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão, que (.....) e Estado do Maranhão em suas disposições.
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 8 , de 18.02.2016, publicado no DOU de 22.02.2016, que Altera o Convênio ICMS 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 13 , de 07.03.2016, publicado no DOU de 09.03.2016, que Altera o Convênio ICMS 132/1992 , que estabelece normas relativas a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 1 , de 18.02.2016, publicado no DOU de 25.02.2016, que altera o Protocolo ICMS 14/2006 , de 07 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 3 , de 18.02.2016, publicado no DOU de 25.02.2016, que altera o Protocolo ICMS 191/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 12 de agosto de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA
Governador