Decreto nº 28.343 de 21/08/2007

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera o Decreto nº 28.141, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza da Fazenda Municipal não inscritos em dívida ativa, para fins de inclusão do contribuinte no regime diferenciado de tributação estabelecido na Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,e; considerando a necessidade de adequação da legislação municipal em face da publicação das Resoluções CGSN nos. 19 e 20, de 13 e 15 de agosto de 2007 respectivamente, de autoria do Comitê Gestor do Simples Nacional, as quais promoveram novas alterações nos critérios referentes ao parcelamento especial de que trata a Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional),

DECRETA

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto n.º 28.141, de 29 de junho de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º (...)

a) fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007;

b) fatos geradores ocorridos após 31 de maio de 2007, desde que coexistam, em um mesmo auto de infração ou em uma mesma nota de lançamento, com débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007.

(...) (NR)

Art. 2º (...)

I - deverá ser requerido no período de 2 de julho a 20 de agosto de 2007;

(...) (NR)

Art. 3º (...)

§ 1º Na data em que forem solicitados os parcelamentos de autos de infração e notas de lançamento para os processos já existentes, o contribuinte poderá confessar espontaneamente novos débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007, com fins de parcelamento para ingresso no Simples Nacional.

(...) (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2007, não sendo aplicável a pedidos de parcelamento protocolados até 15 de agosto de 2007.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2007 - 443.º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA