Decreto nº 2834 DE 12/08/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 ago 2016
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Ajustes SINIEF 06 e 07, Convênios ICMS 20, 21, 22, 25, 26 e 29 e, Protocolos ICMS 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 25 e 26 de 2016.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0072632016-1, e
Considerando a deliberação ocorrida na 160ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP,
Decreta:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Ajuste SINIEF 06 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016 que altera o Ajuste SINIEF 02/2009 , que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Ajuste SINIEF 07 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere a cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015 , que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 20/2016 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 84/2009 , que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 21/2016 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 100/1997 , que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 22/2016 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 100/1997 , que altera o Convênio ICMS 113/2006 , que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 25/2016 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 100/1997 , que altera o Convênio ICMS 09/2009 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF e dá outras providências.
Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 26/2016 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 100/1997 , que altera o Convênio ICMS 09/2009 que revoga dispositivo do Convênio ICMS 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 29/2016 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 152/2015 , que altera o Convênio ICMS 93/2015 , que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 15 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 55/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigo de higiene pessoal e de toucador.
Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 16 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protoloco ICMS 57/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 17 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 58/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 18 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 59/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 19 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 60/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Art. 14. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 20 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 113/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Art. 15. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 21 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 114/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Art. 16. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 22 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 54/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Art. 17. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 25 , de 20.04.2016, publicado no DOU de 25.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 188/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Art. 18. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 26 , de 25.04.2016, publicado no DOU de 26.04.2016, que Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS 192/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 12 de agosto de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador