Decreto nº 28266 DE 16/02/2017
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 17 fev 2017
Disciplina as obrigações dos titulares de Alvará de Autorização para exercício de comércio informal em logradouro público, de Alvará de Autorização Especial e de Alvará de Autorização para a exploração de atividades, em caráter eventual, durante o Carnaval de 2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso da competência que lhe confere o art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Salvador,
Considerando que compete ao Município do Salvador a realização e organização, em sua circunscrição, da festa popular do Carnaval de 2017, que se iniciará às 06 horas do dia 18 de fevereiro e findar-se-á no dia 1º de março de 2017, às 14 horas;
Considerando que o Carnaval se tornou um bem público imaterial, do qual se beneficia toda a coletividade, seja para explorá-lo economicamente, obtendo lucros, ou para fins de lazer e diversão, razão pela qual se deve buscar o equilíbrio em relação ao suporte financeiro para sua realização, repartindo-se o ônus entre o poder público e a iniciativa privada;
Considerando a celebração de Contratos de Patrocínio pela Administração Pública Municipal como a operação mais adequada para obtenção de recursos financeiros pelo Município do Salvador, exigindo-se, em contrapartida, o cumprimento de obrigações que viabilizem ações de marketing eficazes,
Decreta:
Art. 1º Os titulares de Alvará de Autorização para exercício de comércio informal em logradouro público, de Alvará de Autorização Especial e de Alvará de Autorização para a exploração de atividades, em caráter eventual, expedidos pela Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP ou pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo - SEDUR, deverão observar, dentro dos Circuitos do Carnaval, as regras de licenciamento e comercialização de produtos dos Patrocinadores Oficiais do Carnaval 2017, ressalvadas as áreas e estabelecimentos particulares, blocos de carnaval e afins.
§ 1º Considera-se Circuito do Carnaval todo o trajeto compreendido entre o local de início e de término dos desfiles oficiais, assim como suas imediações e principais vias de acesso, conforme Anexo.
§ 2º São Patrocinadores Oficiais do Carnaval 2017 as seguintes marcas: Ambev S/A (Skol), Itaú, AirEuropa, Trident, Avatim e SBT/Aratu, relativas a todos os Circuitos, quais sejam:
I - Circuito Dodô, compreendido pelo trecho de desfile entre a Barra e Ondina;
II - Circuito Osmar, compreendido pelo trecho de desfile entre o Campo Grande e a Rua Chile (Praça Castro Alves);
III - Circuito Batatinha, compreendido no Centro Histórico/Pelourinho;
IV - Carnavais dos Bairros, compreendido em 09 (nove) bairros do Município, quais sejam: Abaeté, Boca do Rio, Cajazeiras X, Liberdade, Periperi, Plataforma, Pituba, Pau da Lima e Nordeste de Amaralina;
V - Circuito Orlando Tapajós: do Clube Espanhol ao Farol da Barra;
VI - Circuito Sérgio Bezerra: compreendido entre o Farol da Barra e o Cristo.
§ 3º A ressalva estabelecida no caput para os estabelecimentos particulares e blocos de carnaval somente se aplica a vendas no varejo e apenas na área interna e para os integrantes do respectivo bloco.
Art. 2º Nos Circuitos do Carnaval, os titulares de Alvará de Autorização para exercício de comércio informal em logradouro público, de Alvará de Autorização Especial e de Alvará de Autorização para a exploração de atividades, em caráter eventual, só poderão divulgar as marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como realizar outras atividades promocionais ou de comércio de rua relacionadas aos Patrocinadores Oficiais.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo para a veiculação de publicidade licenciada na forma dos artigos 33 a 39 do Decreto nº 20.505/2009 .
Art. 3º No intuito de assegurar o bom andamento da fiscalização e apreensão de publicidade e produtos em desacordo com este Decreto, especialmente quanto ao marketing de guerrilha ou de emboscada, fica designada ação em Força Tarefa, a ser realizada pelos agentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo - SEDUR, da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, da Superintendência da Guarda Civil Municipal - GCM e Empresa Salvador Turismo - SALTUR, sendo deferido a tais agentes, conjunta ou separadamente, a realização das diligências legais necessárias para garantir o cumprimento dos termos ora estabelecidos.
Art. 4º O descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o infrator às sanções de Cassação do Alvará e de Apreensão de Bens e Mercadorias previstas na Lei Municipal nº 5.503/1999.
Art. 5º O exercício de atividade econômica nos Circuitos do Carnaval sem o devido Alvará sujeitará o infrator à sanção de Apreensão de Bens e Mercadorias prevista na Lei Municipal nº 5.503/1999.
Art. 6º As obrigações previstas neste Decreto deverão ser cumpridas sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações previstas na legislação específica.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de fevereiro de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
MARCUS VINÍCIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PALOMA SANTANA MODESTO
Secretária Municipal da Educação
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
ANDRÉ MOREIRA FRAGA
Secretário Cidade Sustentável e Inovação
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
ÁTILA BRANDÃO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício
MARCÍLIO DE SOUZA BASTOS
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
GUILHERME CORTIZO BELLINTANI
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
CLÁUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
GERALDO ALVES FERREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer
ANTÔNIO ALMIR SANTANA MELO JR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas
PAULO EZEQUIEL DE ALENCAR
Secretário Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
TAÍSSA TEIXEIRA SANTOS DE VASCONCELLOS
Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude
ANEXO
Poligonal do Circuito DODÔ delimitada pelos seguintes pontos:
PONTO | LATITUDE | LONGITUDE |
A | 13º 0'38.56"S | 38º 32'1.01"O |
B | 13º 0'40.11"S | 38º 31'26.46"O |
C | 13º 0'41.51"S | 38º 30'39.54"O |
D | 13º 0'41.01"S | 38º 30'23.90"O |
E | 13º 0'29.15"S | 38º 30'27.76"O |
F | 13º 0'29.38"S | 38º 30'28.11"O |
G | 13º 0'29.03"S | 38º 30'40.17"O |
H | 13º 0'32.48"S | 38º 30'40.55"O |
I | 13º 0'24.49"S | 38º 30'57.31"O |
J | 13º 0'14.33"S | 38º 31'4.53"O |
K | 13º 0'13.14"S | 38º 31'22.95"O |
L | 13º 0'20.70"S | 38º 31'37.21"O |
M | 13º 0'14.77"S | 38º 31'54.68"O |
N | 13º 0'9.50"S | 38º 31'55.13"O |
O | 13º 0'8.49"S | 38º 31'57.69"O |
P | 13º 0'16.02"S | 38º 32'1.85"O |
Q | 13º 0'38.56"S | 38º 32'1.01"O |
Poligonal dos Circuitos OSMAR e BATATINHA delimitada pelos seguintes pontos:
PONTO | LATITUDE | LONGITUDE |
R | 12º 59'34.95"S | 38º 31'9.88"O |
S | 12º 59'22.73"S | 38º 31'30.87"O |
T | 12º 58'35.81"S | 38º 30'58.06"O |
U | 12º 58'11.98"S | 38º 30'28.80"O |
V | 12º 58'28.53"S | 38º 30'30.05"O |
X | 12º 58'41.85"S | 38º 30'46.59"O |
Y | 12º 59'0.50"S | 38º 30'51.67"O |
Z | 12º 59'14.62"S | 38º 31'6.96"O |
AA | 12º 59'13.76"S | 38º 31'10.52"O |
AB | 12º 59'17.64"S | 38º 31'10.78"O |
AC | 12º 59'18.08"S | 38º 31'7.00"O |
AD | 12º 59'22.91"S | 38º 31'10.66"O |
AE | 12º 59'26.82"S | 38º 31'6.14"O |
AF | 12º 59'24.45"S | 38º 31'11.36"O |
AG | 12º 59'34.95"S | 38º 31'9.88"O |