Decreto nº 2825 DE 10/06/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 jun 2014

Regulamenta a Lei nº 1.867, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre a fixação de plaquetas em braille com o número da placa dos veículos no interior dos táxis da cidade de Manaus.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80, inc. VIII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 1.867, de 2014,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 1.867 , de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre a fixação de plaquetas em braille com o número da placa dos veículos no interior dos táxis da cidade de Manaus.

Art. 2º As plaquetas em braille serão fixadas no painel frontal ao banco do passageiro e na porta traseira direita do táxi e de modo a permitir o toque pelo passageiro.

§ 1º As plaquetas terão formato 4 x 7 cm (quatro por sete centímetros) e conterão em sua superfície a placa do veículo.

§ 2º As plaquetas serão confeccionadas de acordo com as normas de leitura em braille aprovadas pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

Art. 3º A fixação da plaqueta é requisito para o licenciamento anual e o permissionário deverá comprová-la no período de renovação e vistoria do veículo.

Parágrafo único. É facultada à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU a concessão de prazo não superior a 60 (sessenta) dias para a fixação da plaqueta de que trata este Decreto.

Art. 4º As despesas com a confecção da plaqueta correrão por conta do permissionário.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 10 de junho de 2014.

ARTHUR VIGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil