Lei nº 1867 DE 13/05/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 13 mai 2014

DETERMINA a fixação de plaquetas em braille com o número da placa dos veículos no interior dos táxis da cidade de Manaus.

O Prefeito de Manaus, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de fixar plaquetas em braille no interior dos táxis na cidade de Manaus.

Art. 2 º As plaquetas de identificação em braille deverão ser fixadas no painel da frente ao banco do carona e na porta traseira direita do veículo, em local que possibilite o toque pelo passageiro.

Art. 3 º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 13 de maio de 2014.

SILDOMAR ABTIBOL

Prefeito de Manaus, em exercício

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil