Lei nº 1867 DE 13/05/2014
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 13 mai 2014
DETERMINA a fixação de plaquetas em braille com o número da placa dos veículos no interior dos táxis da cidade de Manaus.
O Prefeito de Manaus, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de fixar plaquetas em braille no interior dos táxis na cidade de Manaus.
Art. 2 º As plaquetas de identificação em braille deverão ser fixadas no painel da frente ao banco do carona e na porta traseira direita do veículo, em local que possibilite o toque pelo passageiro.
Art. 3 º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 13 de maio de 2014.
SILDOMAR ABTIBOL
Prefeito de Manaus, em exercício
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil