Decreto nº 28220 DE 19/07/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 jul 2018

Rep. - Consolida a cota anual de óleo diesel sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º , caput, da Lei Estadual nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58 , de 31 de maio de 1996, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e

Considerando o disposto na Portaria nº 2.537-SEI, de 28 de dezembro 2017, e na Portaria nº 151-SEI, de 23 de janeiro de 2018, ambas da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e na Portaria nº 14, de 17 de maio de 2018, da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República,

Decreta:

Art. 1º Fica consolidada, na forma do Anexo Único deste Decreto, a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º A empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, fica habilitada a fornecer óleo diesel às embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto Estadual nº 27.680, de 12 de janeiro de 2018; e

II - o Decreto Estadual nº 27.688, de 5 de fevereiro de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo

* Republicado por incorreção.

ANEXO ÚNICO -

NOME DA EMPRESA Nº DO CNPJ NOME DO BARCO/Nº DO TÍ TULO DA CAPITANIA DOS PORTOS Nº I NSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE PESCA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQ UI CULTURA PREVISÃO CONSUMO ÓLEO DI ESEL NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO (LITROS) PREVISÃO DE VALO R (R$)
MAR ABERTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
10.736.808/0001-95
ARGONAUTA 4010545631 RN00104305 127.693,80 6 6. 477,39
OULED SI M OHAND 1810057833 RN00002126 176.806,80 9 2. 045,62
COOPA II 2010216962 PB00143537 161.090,64 83.863,79
OCEANO PESCA IM P. EXP. LTDA.
14.419.108/0001-28
NATAL PESCA IX 1610039581 PA00042178 78.258,62 40.741,44
OCEANO PESCA I 0211018520 RN00278909 147.339,00 76.704,68
RIO JAPURÁ 0210163151 PA00105889 166.984,20 86.931,97
TUNASA I 0210214996 RN00006214 127.693,80 66.477,39
TRANSMAR - CAPTURA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA. - EPP
04.372.832/0001-90
ALFA 1210104229 RN00001918 141.445,44 73.636,50
LEAL SANTOS 7 0220030413 RN00081448 166.984,20 86.931,97
MARLIN II 1630018473 RN00006976 129.658,32 67.500,12
MUCURIPE III 0210226641 RN00118280 147.339,00 76.704,68
TRANSMAR I 1610055462 RN00006798 102.155,04 53.181,91
TRANSMAR II 2210072263 RN00002176 102.155,04 53.181,91
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
423.699.084-91
BISMARK - I 1820051692 RN00252011 35.361,36 18.409,12
EDGARDO PAULINO DE SOUZA
785.024.204-10
LUIS DOS REIS II 1610065191 CE00006918 43.219,44 22.500,04
MARTINS SOARES 1620010097 CE00021256 17.680,68 9.204,56
FRANCISCO COELHO DA SILVA JUNIOR
229.373.664-49
JULIANA-1 1820024636 RN00019675 33.697,30 17.542,81
FRANCISCO HUELIO REBOLÇAS DA SILVA
022.806.754-55
PEDRO HENRIQUE I 1820051722 RN00252491 35.361,36 18.409,12
FRANCISCO NETO DA SILVA
282.463.734-04
RUANA 1820024849 RN00024024 20.218,38 10.525,69
JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA
297.261.744-49
ELBA-1 1820024458 RN00016701 8.237,12 4.288,24
J OSÉ ROBERTO
ROCHA 315.336.714-00
WILLAME 1620012812 RN00026058 16.848,65 8.771,41
JUDAS TADEU COELHO DA SILVA
139.038.884-00
TANGARA - 1 1820051552 RN00205338 39.937,54 20.791,48
JOSE M ARIA DA FONSECA
466.800.204-68
NAVEGANTE 1820024539 RN00021838 8.237,12 4.288,24
NAVEM AR - IND. E COM. DE PESCADOS LTDA.
10.658.513/0001-48
ROMULO 4010555645 RN00041994 113.942,16 59.318,29
FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA
055.982.654-00
EMANUEL 1820023371 RN00016897 33.697,30 17.542,81
MANOEL CUNHA 1830055470 RN00020758 35.361,36 18.409,12
NATHALIA DANTAS MAIA
113.880.414-21
MAGNATA X 1820051820 RN00281160 47.148,48 24.545,50
RONALDO BARANDA JUNIOR
096.167.107-61
AMIGO DE DEUS 1610065590 CE00041908 106.084,08 55.227,37
UDISON RANGEL ARCHANJO
034.774.437-05
EVILAZIO II 3410240608 ES00111414 86.438,88 45.000,08
JOSENILDO MARQUES DA SILVA
024.600.704-46
OTAVIO PESCA 1820051731 RN00252397 55.006,56 28.636,42
JOSÉ FRANCISCO DE MELLO PEREIRA
263.661.777-91
SÃO FRANCISCO DE ASSIS 1620017768 CE00041754 40.076,21 20.863,67
JOSE NILTON MARQUES DA SILVA
012.060.204-07
OTAVIO PESCA II 1820051714 RN00252405 50.422.68 26.250,04
PEDRO GILSON DIAS DE ARAÚJO
729.666.107-00
VITORIA X 1630039187 CE00007068 43.219,44 22.500,04
PEDRO GILSON DIAS DE ARAÚJO
729.666.107-00
WITAMAR II 3410232702 RJ00105699 47.148,48 24.545,50
PEDRO GILSON DIAS DE ARAÚJO
729.666.107-00
WITAM AR III 3840159563 RJ00066448 35.361,36 18.409,12
RAIMUNDO NONATO MAIA
673.656.394-15
SORRISO 1820024911 RN00007450 39.937,54 20.931,26
RAIMUNDO NONATO MAIA
673.656.394-15
SORRISO PESCA 1820051617 RN00205358 53.250,05 27.721,97
RAIMUNDO NONATO MAIA
673.656.394-15
XUXA I 1820023796 RN00007436 33.697,30 17.542,81