Decreto nº 28158 DE 26/06/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 jun 2018

Fixa, para o exercício financeiro de 2018, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais, destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 1º, § 4º, da Lei Estadual nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999,

Decreta:

Art. 1º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais, destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, ficará limitado, no exercício financeiro de 2018, a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art. 2º Fica revogado o Decreto Estadual nº 27.870, de 11 de abril de 2018

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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André Horta Melo