Decreto nº 27870 DE 11/04/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 abr 2018

Fixa, para o exercício financeiro de 2018, durante a vigência da Lei Estadual nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais, destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

(Revogado pelo Decreto Nº 28158 DE 26/06/2018):

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 1º, § 4º, da Lei Estadual nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999,

Decreta:

Art. 1º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais, destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, ficará limitado, no exercício financeiro de 2018, durante a vigência da Lei Estadual nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999, a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo