Decreto nº 2.805 de 21/10/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1998
Dá nova redação ao artigo 66 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre a promoção dos oficiais da ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.998, de 05.11.2001, DOU 06.11.2001.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 66 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66. O recurso referente à composição do Quadro de Acesso ou direito de promoção será dirigido ao Ministro do Exército, conforme o disposto na Lei nº 8.821, de 1972.
§ 1º. Antes de encaminhar o recurso previsto neste artigo, o oficial que se julgar prejudicado deverá requerer, também no prazo de quinze dias, recontagem de pontos ao Presidente da CPO.
§ 2º. Para fins de início de contagem do prazo de que trata o § 1º do artigo 17 da Lei nº 5.821, de 1972, o oficial que interpôs o recurso é considerado notificado na data de publicação da decisão do Presidente do CPO sobre a respectiva recontagem de pontos, no Boletim Interno da Organização Militar em que serve o requerente.
§ 3º. O Ministro do Exército baixará as instruções necessárias à execução do disposto neste artigo." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 88.778, de 30 de setembro de 1983.
Brasília, 21 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena"